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São instituições criadas
com a finalidade de dar apoio a projetos de
pesquisa, ensino e extensão e de desenvolvimento
institucional, científico e tecnológico,
de interesse das Instituições
Federais de Ensino Superior - IFES e também
das instituições de pesquisa.
Deverão estar constituídas
na forma de fundações de direito
privado, sem fins lucrativos e serão
regidas pelo Código Civil Brasileiro.
Sujeitam-se, portanto, à fiscalização
do Ministério Público, nos termos
do Código Civil e do Código
de Processo Civil, à legislação
trabalhista e, em especial, ao prévio
registro e credenciamento nos Ministérios
da Educação e no Ministério
da Ciência e Tecnologia, renovável
bienalmente.
Não são criadas
por lei nem mantidas pela União, ou
seja, apesar da valiosa colaboração,
não recebem qualquer tipo de subvenção
de órgão público para
custeio de suas próprias despesas.
Elas cumprem suas obrigações
trabalhistas, previdenciárias, fazem
o pagamento aos fornecedores e assumem os
gastos normais para sua sobrevivência,
com a receita que obtêm de outras fontes,
mediante prestação de serviços
a órgãos públicos e privados.
As fundações
podem exercer atividades econômicas
para, por meio delas, conseguirem recursos
para o seu auto-sustento, sendo os seus recursos
empregados integralmente na consecução
dos objetivos estatutários.
Cabe ao Ministério
da Educação - MEC e ao Ministério
da Ciência e Tecnologia - MCT reconhecerem
se a fundação de direito privado
é uma Fundação de Apoio,
nos moldes estabelecidos pela Lei nº
8.958, de 20 de dezembro de 1994.
A Portaria Interministerial
nº 3.185, de 14 de setembro de 2004,
disciplina a forma de registro e credenciamento
das Fundações de Apoio, ante
o previsto no inciso III do art. 2º da
Lei nº 8.958/94, estabelecendo as condições
e a documentação necessárias
ao requerimento de registro e credenciamento.
O posicionamento dos Ministérios
da Educação e da Ciência
e Tecnologia é requerido em razão
de a relação entre as instituições
federais e as fundações de apoio
ser de fomento ao desenvolvimento de projetos
de ensino, pesquisa e extensão e desenvolvimento
institucuional, sendo função
das fundações dar suporte administrativo
e finalístico aos projetos institucionais.
As Fundações
de Apoio funcionam como instituições
privadas que desenvolvem atividades de gerenciamento
de projetos acadêmicos, estabelecendo,
para isso, parcerias com os entes públicos
e privados, através de formalização
e execução de contratos e convênios.
O serviço, objeto
do ajuste, deverá obrigatoriamente
relacionar-se com a pesquisa, com o ensino,
com a extensão ou com o desenvolvimento
institucional, devendo inserir-se nas finalidades
estatutárias da entidade contratada.
Esta não poderá ter fins lucrativos,
o que deve ser atestado no estatuto, e demonstrará
inquestionável reputação
ético-profissional.
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