Planos diretores municipais

O Plano Diretor Participativo – PDP é o principal instrumento da política de desenvolvimento urbano e ambiental e aplicável a todo o território municipal, além de ser referência obrigatória para os agentes públicos e privados que atuam na esfera municipal e regional.

É através desse instrumento, regulamentado na forma de lei municipal, que se busca garantir o planejamento de espaços públicos de qualidade, visando o crescimento e funcionamento da cidade em harmonia com a preservação do patrimônio ambiental e cultural.

Em Alagoas, dos 102 municípios, apenas 41 elaboraram o seu Plano Diretor, a partir do ano de 2006, atendendo ao Art. 50 da Lei Federal Nº 10.257, de 2001, intitulada Estatuto da Cidade, que decretou a obrigatoriedade da elaboração das leis para os municípios com mais de 20 mil habitantes, ou que façam parte de regiões metropolitanas, ou ainda aqueles integrantes de áreas de especial interesse turístico, inseridos em área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional e onde o poder público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal.

Cabe destacar ainda que, dos 41 municípios alagoanos, apenas 5 revisaram os seus Planos Diretores, estando pelo menos 31 municípios com sua atualização defasada, uma vez que o Estatuto das Cidades prevê um prazo de validade das propostas de dez anos.

Equipe:

É de suma importância que a equipe seja multidisciplinar, ou seja, que tenha profissionais de diversas áreas, para garantir uma leitura da realidade municipal complexa a partir de diferentes expertises que se complementam. Portanto, a equipe deverá ser composta por arquitetos e urbanistas, engenheiros, geógrafos, turismólogos, bacharéis ou tecnólogos em agroecologia, advogados e profissionais da comunicação.

Prazo de Realização:

10 meses por município.

Orçamento estimado:

– Municípios com até 20.000 habitantes:

R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais).

– Municípios com mais de 20.000 e menos de 50.000 habitantes:

R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

– Municípios com mais de 50.000 habitantes:

R$ 500.000 (quinhentos mil reais).