Fundepes adere ao Sistema de Registro de Preço para contratação de produtos ou serviços

A iniciativa promove mais celeridade nos processos de aquisição realizados na Fundação

Com o objetivo de dar mais transparência, celeridade, eficiência e moralidade aos processos de aquisição realizados na Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa (Fundepes), a instituição aderiu ao Sistema de Registro de Preço (SRP). A iniciativa promove uma formalização de termo de compromisso para eventual fornecimento de produtos ou serviços contratados pela Fundação.

“Essa de fato é uma ótima notícia para a pesquisa e extensão. Agora, a Fundepes aderiu ao sistema de registro de preço para contratações de bens e serviços que são necessários ao avanço dessas atividades. Foi um desafio muito grande reformar a estrutura interna administrativa da fundação para que recebesse esse ganho”, afirmou o diretor-presidente da Fundepes, Ricardo Wanderley.

O Sistema de Registro de Preços é um procedimento especial que se efetiva quando seleciona a proposta mais vantajosa de um produto ou serviço computado previamente, e a sua compra é projetada para uma futura contratação.  A Fundepes agora firma um compromisso por meio de uma Ata de Registo de Preço, e quando precisar de determinado produto registrado, o licitante vencedor estará obrigado ao fornecimento dentro do prazo de validade da referida ata. O prazo de validade da Ata de Registro de Preço não poderá ser superior a um ano, computadas neste, as eventuais prorrogações.

Diferença entre SRP e Licitação

Em uma licitação convencional, a certame tem por finalidade uma compra ou contratação específica. Após o procedimento licitatório e assinatura do contrato administrativo, o objeto é entregue à instituição e finda-se o processo.

Por outro lado, a licitação por SRP destina-se a registrar preços de fornecedores (que assumem o compromisso de entregar os bens ou executar os serviços durante todo o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços – até um ano – e nas condições nela estipuladas) para contratações eventuais futuras, que poderão ocorrer quantas vezes forem necessárias, dentro do prazo de validade da ata, respeitadas as condições nela estipuladas.

Isso importa em vantagem significativa, em vista da redução do número de licitações, pois, através de uma única licitação, a instituição poderá efetuar a compra ou contratação do objeto pelo prazo de validade da ata, quantas vezes forem necessárias, até atingir os quantitativos máximos licitados.